LEI 14.961, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 05-09-2024)

Administrativo. Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida