(D. O. 05-09-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida