LEI 14.962, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 06-09-2024)

(Conversão da Medida Provisória 1.218, de 11/05/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.218, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. - Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS