(D. O. 06-09-2024)
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Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.218, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00 (doze bilhões cento e setenta e nove milhões quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. - Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional