LEI 14.966, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 10-09-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos