(D. O. 16-09-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski