LEI 14.972, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 16-09-2024)

Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - Macaé Maria Evaristo dos Santos