LEI 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 17-09-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Identidade Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Esther Dweck