(D. O. 25-09-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 11.597, de 29/11/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 11.597/2007, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski