LEI 14.985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 25-09-2024)

Administrativo. Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.


Art. 2º

- Fica conferido ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO- Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira