(D. O. 26-09-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituída a Semana Cultural Interescolar, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
- A Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário escolar e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral.
Parágrafo único - Será incentivada a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular na realização das atividades da Semana Cultural Interescolar.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Margareth Menezes da Purificação Costa - Macaé Maria Evaristo dos Santos