LEI 14.992, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 04-10-2024)

Administrativo. Altera a Lei 13.667, de 17/05/2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.667, de 17/05/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 13.667/2018, art. 6º [...]
I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;
[...]](NR)


[Lei 13.667/2018, art. 7º - [...]
[...]..
V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto 12.115, de 17/07/2024, sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos da Lei 10.097, de 19/12/2000.
[...]](NR)


[Lei 13.667/2018, art. 9º[...]
[...]..
IX - fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
[...]](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Enrique Ricardo Lewandowski - Francisco Macena da Silva