LEI 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 17-10-2024)

Administrativo. Denomina «Rodovia Alberto Dauaire » o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei denomina [Rodovia Alberto Dauaire] o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

- É denominado [Rodovia Alberto Dauaire] o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho