LEI 15.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

(D. O. 18-10-2024)

Administrativo. Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima