(D. O. 18-10-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima