(D. O. 18-10-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-B: [[Lei 9.503/1997, art. 326-B.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho