LEI 15.011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 04-11-2024)

Administrativo. Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Senado Federal, em 01/11/2024 - Senador RODRIGO PACHECO - Presidente do Senado Federal