LEI 15.012, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 05-11-2024)

Administrativo. Altera a Lei 11.445, de 5/01/2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 26 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.445/2007, art. 26.]]


[Lei 11.445/2007, art. 26 - Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles facultado o acesso de qualquer indivíduo, independentemente da existência de interesse direto.
[...]](NR)

Art. 2º

- O caput do art. 27 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: [[Lei 11.445/2007, art. 27.]]


[Lei 11.445/2007, art. 27 - [...]
[...].
V - acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.](NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima - Marcos Antonio Amaro dos Santos