(D. O. 05-11-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 26 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.445/2007, art. 26.]]
- O caput do art. 27 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: [[Lei 11.445/2007, art. 27.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima - Marcos Antonio Amaro dos Santos