(D. O. 07-11-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 9º-H da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 11.350/2006, art. 9º-H]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima