LEI 15.015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 13-11-2024)

Administrativo. Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

- É concedido ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12/11/2024 - Senador RODRIGO PACHECO - Presidente do Senado Federal