LEI 15.018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 13-11-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Maracatu.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Maracatu, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 1º de agosto.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Anielle Francisco da Silva