(D. O. 13-11-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Maracatu, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 1º de agosto.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Anielle Francisco da Silva