LEI 15.019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 13-11-2024)

(Vigência em 01/01/2025. Veja a Lei 15.019/2024, art. 3º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.


Art. 2º

- Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Vigência em 01/01/2025

Brasília, 12/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski