(D. O. 13-11-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
- Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.
Vigência em 01/01/2025
Brasília, 12/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski