(D. O. 02-12-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 14.606, de 20/06/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 14.606/2023, art. 3º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Nísia Verônica Trindade Lima