LEI 15.043, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 17-12-2024)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.


Art. 2º

- A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira