LEI 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 17-12-2024)

Administrativo. Denomina «Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga » a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada [Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga], em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho