LEI 15.050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Sabino de Oliveira