(D. O. 23-12-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Iraja Rezende de Lacerda