(D. O. 23-12-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Anexo V à Lei 14.822, de 22/01/2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei. [[Lei 14.822/2024, art. 10.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet