LEI 15.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da empresa Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor da Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 304.301.914,00 (trezentos e quatro milhões trezentos e um mil novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria e anulação parcial de dotações orçamentárias das empresas, conforme indicado nos Anexos I e II. [[Lei 15.055/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS