LEI 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Altera a Lei 14.802, de 10/01/2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei 14.802, de 10/01/2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.


Art. 2º

- Fica excluído, a partir de 01/01/2025, do Anexo III à Lei 14.802, de 10/01/2024, o objetivo específico [OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos], e os seus atributos relacionados, do Programa [2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional].


Art. 3º

- Fica instituído, a partir de 01/01/2025, no Anexo III à Lei 14.802, de 10/01/2024, o Programa [2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva], e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.


Art. 4º

- Fica alterada no Anexo I à Lei 14.802, de 10/01/2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave [Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)] do objetivo estratégico [1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica].


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS