LEI 15.061, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A., crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA, Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, repasse da controladora e anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 15.061/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS