(D. O. 23-12-2024)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00 (duzentos milhões trezentos e vinte nove mil quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 15.065/2024, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck