LEI 15.065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Petrobras Biocombustível S.A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear, da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, da Companhia Docas do Ceará - CDC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 200.329.507,00 (duzentos milhões trezentos e vinte nove mil quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 15.065/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS