LEI 15.067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 23-12-2024)

Administrativo. Altera a Lei 14.791, de 29/12/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 14.791, de 29/12/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 14.791/2023, art. 28 - [...]..
[...]
§ 4º - As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor da Lei Orçamentária de 2023 corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar 200, de 30/08/2023. [[Lei Complementar 200/2023, art. 4º.]]
[...] ] (NR)


[Lei 14.791/2023, art. 130 - [...].
[...]
§ 18 - Os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) destinarão o montante correspondente a 10% do valor previsto na Lei Orçamentária Anual ao apoio financeiro reembolsável mediante a concessão de empréstimos, em reais, a empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro, para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.
[...] ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet