LEI 15.084, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 03-01-2025)

Administrativo. Denomina «Rodovia Pedro Gurgacz » o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Pedro Gurgacz] o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento da rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho