(D. O. 03-01-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Rodovia Pedro Gurgacz] o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento da rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho