(D. O. 14-01-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sonia Faustino Mendes