LEI 15.106, DE 06 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 07-03-2025)

Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS