(D. O. 07-03-2025)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet