LEI 15.107, DE 06 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 07-03-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio.


Art. 2º

- No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras:

I - a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade;

II - a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade;

III - a ênfase ao diagnóstico precoce da doença;

IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima