(D. O. 14-03-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º do art. 16 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 8.213/1991, art. 16.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos