(D. O. 08-04-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para modificar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
- O art. 19-Q da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 8.080/1990, art. 19-Q.]]
- A Conitec adequará seu regimento interno para estabelecer os critérios de desempate e os requisitos para indicação da representação da organização da sociedade civil referida no art. 19-Q da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde). [[Lei 8.080/1990, art. 19-Q.]]
Parágrafo único - A adequação de que trata o caput dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 05/10/20225
Brasília, 7/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha