LEI 15.128, DE 28 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 29-04-2025)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Luiz Paulo Teixeira Ferreira