LEI 15.129, DE 28 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 29-04-2025)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil.


Art. 2º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Luiz Paulo Teixeira Ferreira