(D. O. 30-04-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 12.764, de 27/12/2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista.
- O art. 3º da Lei 12.764, de 27/12/2012 (Lei Berenice Piana), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o parágrafo único como § 1º: [[Lei 12.764/2012, art. 3º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha