LEI 15.136, DE 21 DE MAIO DE 2025

(D. O. 22-05-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Brega.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa