LEI 15.137, DE 21 DE MAIO DE 2025

(D. O. 22-05-2025)

Administrativo. Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Carnaval de Pernambuco, realizado em diversas regiões do Estado, é reconhecido como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira