(D. O. 22-05-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Carnaval de Pernambuco, realizado em diversas regiões do Estado, é reconhecido como manifestação da cultura nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira