(D. O. 10-06-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei cria a Rota Turística Histórica Belém-Bragança, no Estado do Pará, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Atlântica.
- Fica criada a Rota Turística Histórica Belém-Bragança nos Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Castanhal, São Francisco do Pará, Igarapé-Açu, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Capanema, Tracuateua e Bragança, no Estado do Pará, a qual abrangerá atividades de turismo urbano e rural.
- A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Histórica Belém-Bragança receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira