LEI 15.145, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 10-06-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Brincar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.


Art. 2º

- No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:

I - chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;

II - promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Janine Mello dos Santos - Camilo Sobreira de Santana