(D. O. 10-06-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.
- No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:
I - chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;
II - promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Janine Mello dos Santos - Camilo Sobreira de Santana