(D. O. 10-06-2025)
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Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira