LEI 15.148, DE 11 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 12-06-2025)

(Vigência entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Veja a Lei 15.148/2025, art. 2º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único - O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa