(D. O. 12-06-2025)
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Eduardo Gomes, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
- É denominada [Rotatória Márcio Heleno Henrique] a rotatória localizada no km 6 da rodovia BR-488, no entroncamento com a rodovia BR-116, no Município de Aparecida, no Estado de São Paulo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2025 - Senador EDUARDO GOMES - Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal