(D. O. 17-06-2025)
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Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam proibidas, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
- O art. 32 da Lei 9.605, de 12/02/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-B: [[Lei 9.605/1998, art. 32.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Enrique Ricardo Lewandowski