LEI 15.152, DE 25 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 26-06-2025)

Administrativo. Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

- É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente do Senado Federal