(D. O. 26-06-2025)
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta:
- É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente do Senado Federal