(D. O. 01-07-2025)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 27 da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: [[Lei 6.360/1976, art. 27.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Manoel Carlos de Almeida Neto - Alexandre Rocha Santos Padilha