(D. O. 02-07-2025)
Atualizada(o) até:
Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025.
LEI 15.157, DE 01/07/2025 (VETOS REFORMADOS PELO CONGRESSO NACIONAL)
Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei 8.213, de 24/07/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - A Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República Federativa do Brasil
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- A Lei 8.213, de 24/07/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva